Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
A Receita Federal passou um pente fino nas declarações de imposto de renda entregues pelos contribuintes, a novidade deste ano no IRPF 2019, é que a Receita Federal fez o processamento das Declarações em até 24 horas, com tecnologia de ponta a Receita usou através de Algoritmos e robôs programados que fizeram todo o trabalho de cruzamento processamento do IRPF em até 24 horas, ao detectar inconsistência nas informações à situação ficou como PENDÊNCIA, as que os robôs detectou tudo certo, o sistema automaticamente coloca na situação PROCESSADA. As que ficaram com PENDÊNCIA e não foram sanadas, ambas foram para a malha fina.
700.221 declarações caíram na malha fina
É isso mesmo 700.221 mil caíram na malha fina, a Receita Federal liberou no dia (9), a consulta, do último lote de restituições do Imposto de Renda de 2019, e informou que 700.221 declarações caíram na malha fina, ou seja, não passaram por revisão de inconsistências no Imposto de Renda.
As mais de 700 mil declarações com ?inconsistências nas informações prestadas? correspondem a 2,13% do total de declarações entregues para o Governo Federal. Quanto às declarações retidas em malha, 74,9% apresentam imposto a restituir, 22,4% apresentam imposto a pagar e 2,7% apresentam saldo zero.
As principais razões das declarações serem retidas são:
35,6% das declarações apresentam omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes;
25,1% das declarações foram retidas por conta de despesas médicas;
23,5% declarações apresentam divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF;
12,5% declarações apontam para dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras ocorrências.
Vale lembrar que uma declaração pode estar retida em malha por uma ou mais razões.
A minha IRPF caiu na malha, e agora o que fazer?
Para saber se a sua declaração entrou na malha fina, é possível verificar sua situação no site da Receita Federal. No menu, clique em e-CAC, mas para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção "Pendências de malha". É aí que o contribuinte consegue identificar se a declaração está retida em malha fiscal ou se há alguma outra pendência para ser regularizada.
Caso a declaração esteja retida em malha fiscal, o contribuinte encontrará, nessa seção, links para verificar com detalhes o motivo, além de poder consultar orientações de procedimentos. Caso constate um erro na declaração apresentada, o contribuinte poderá regularizar sua situação apresentando uma declaração retificadora.
Sem erros na declaração apresentada e com todos os documentos, o contribuinte pode optar por aguardar a intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal, adiantando-se em resolver problemas futuros.
Como regularizar a IRPF que está na malha?
Para saber se a declaração está na malha final, será necessário acessar o Extrato de Processamento da DIRPF no site da Receita Federal. O contribuinte, para isso, deve acessar o Portal eCAC, que é o centro de atendimento virtual do órgão.
Para consultar a declaração, o contribuinte deve utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal. Na primeira vez, o contribuinte deverá criar uma senha e informar os números dos recibos das duas últimas declaração.
Após acessar o extrato, na seção ?Pendências de malha?, o contribuinte poderá identificar se a declaração está ou não retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.
O contribuinte que tiver uma declaração com erros deve entrar no programa, usado anteriormente para fazer o IR de 2019, deve clicar no documento enviado à Receita. Na ficha de identificação do contribuinte, é preciso indicar ?Declaração Retificadora?.
O contribuinte deve, ao abrir o programa, aparecer alguma mensagem de que há uma nova versão disponível, é preciso fazer a atualização. Para isso, será necessário clicar em ?Atualizar?. O programa será fechado e aberto novamente.
Se não houver o erro na declaração e o contribuinte tiver todos os documentos comprobatórios, ele também pode optar por aguardar intimação ou aguardar a Receita abrir o agendamento pela internet para marcar uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.
Simples Nacional: CGSN divulga sublimites para 2020
O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou nesta segunda-feira, 9, através da Resolução CGSN nº 149, os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional, válidos para o ano-calendário de 2020, com os seguintes valores:
- R$ 1.800.000: Acre, Amapá;
- R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal.
Além disso, a Resolução CGSN nº 150 alterou os seguintes dispositivos da Resolução CGSN nº 140:
Início de Atividade
A partir de 1º de janeiro de 2020, o conceito de início de atividade para os novos contribuintes será de 60 dias contados da data de abertura constante no CNPJ. A opção pelo Simples Nacional deverá observar o prazo de 30 dias, contado do deferimento da última inscrição, dentro do período de início de atividade. (art. 2º, IV e art. 6º, § 5º, I)
Sublimites Estaduais
O prazo anual para as administrações tributárias informarem a opção por sublimite estadual de R$ 1,8 milhão ao CGSN será até o décimo dia útil do mês de novembro. (art. 11, § 1º)
Fase Transitória
A fase transitória no Simples Nacional, para lançamentos de ofício fora do Sefisc, foi postergada até 31/12/2021. (art. 142, I, a, b, II)
Parcelamento
Foi dilatado, para a RFB, o prazo do art. 144 da Resolução CGSN nº 140 até 31/12/2021. (art. 144)
Malha PGDAS-D
Foi regulamentada a instituição da Malha do PGDAS-D para coibir fraudes no Simples Nacional. (art. 39-A)
Atividades Ambíguas
Foram excluídas do anexo VII da Resolução CGSN nº 140 três atividades consideradas ambíguas no Simples Nacional. Essas atividades passam a ser permitidas.
Subclasse
Denominação
6201-5/01
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
6202-3/00
Desenvolvimento e Licenciamento de programas de computador customizáveis;
6203-1/00
Desenvolvimento e Licenciamento de programas de computador não customizáveis;
Observação: A partir de 01/01/2020 essas atividades estão permitidas no Simples Nacional.
Exclusão de Atividades Permitidas ao MEI
Foram excluídas 14 ocupações permitidas ao MEI do anexo XI da Resolução CGSN nº 140. Os contribuintes MEI que exercem quaisquer dessas ocupações excluídas deverão, obrigatoriamente, solicitar desenquadramento do regime até 31 de janeiro de 2020 e o efeito dessa solicitação de desenquadramento será a partir de 01 de janeiro de 2020. As administrações tributárias poderão fazer o desenquadramento de ofício por atividade vedada, que retroagirá a 01 de janeiro de 2020.
Ocupação
CNAE
Descrição subclasse CNAE
Astrólogo(a) independente
9609-2/99
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
Cantor(a)/Músico(a) independente
9001-9/02
Produção musical
Disc Jockey (dj) ou Video Jockey (vj) independente
9001-9/06
Atividades de sonorização e de iluminação
Esteticista independente
9602-5/02
Atividades de estética e outros serviços se cuidados com a beleza
Humorista e contador de histórias independente
9001-9/01
Produção teatral
Instrutor(a) de arte e cultura em geral independente
8592-9/99
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
Instrutor(a) de artes cênicas independente
8592-9/02
Ensino de artes cênicas, exceto dança
Instrutor(a) de cursos gerenciais independente
8599-6/04
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
Instrutor(a) de cursos preparatórios independente
8599-6/05
Cursos preparatórios para concursos
Instrutor(a) de idiomas independente
8593-7/00
Ensino de idiomas
Instrutor(a) de informática independente
8599-6/03
Treinamento em informática
Instrutor(a) de música independente
8592-9/03
Ensino de música
Professor(a) particular independente
8599-6/99
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento,
independente
5611-2/05
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
Observação: A exclusão dessas atividades do regime do MEI está em processo de revisão.
Mudança de Redação de Atividades Permitidas ao MEI
Foi alterada a descrição de 4 ocupações permitidas ao MEI, no anexo XI da Resolução CGSN nº 140:
De: Motorista de aplicativo independente;
Para: Motorista (por aplicativo ou não) independente;
De: Serralheiro, sob Encomenda ou não, independente;
Para: Serralheiro, exceto para esquadrias, sob encomenda ou não, independente;
De: Transportador intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana independente;
Para: Transportador intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente;
De: Transportador municipal de passageiros sob frete independente;
Para: Transportador municipal coletivo de passageiros sob frete independente;
Mudança de enquadramento CNAE de Atividade Permitida ao MEI
Foi alterado o código de enquadramento CNAE de 2 atividades permitidas ao MEI, no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140.
Quitandeiro(a) independente
De: 4729-6/99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
Para: 4724-5/00 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
Motorista de aplicativo independente
De: 4929-9/99 - Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente;
Para: 5229-0/99 - Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente;_
IR 2019: 700.221 contribuintes estão na malha fina
A Receita Federal informou nesta segunda-feira, 9, que 700.221 contribuintes tiveram suas declarações do Imposto de Renda de 2019 retidas na malha fina devido a inconsistências nas informações prestadas.
Quando entram na malha fina, as declarações dos contribuintes ficam retidas para verificação de pendências e eventual correção dos erros. As restituições são pagas somente após a questão ter sido resolvida.
A quantidade de declarações retidas em malha corresponde a 2,13% do total de 32.931.145 declarações apresentadas neste ano.
De acordo com o órgão, desse total de declarações retidas em malha, 74,9% apresentam imposto a restituir; 22,4% apresentam imposto a pagar e 2,7% apresentam saldo zero.
Ainda segundo a Receita, as principais razões que levaram à retenção de declarações em 2019 foram:
- Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 35,6% das declarações com esta ocorrência;
- Despesas médicas: 25,1% das declarações com esta ocorrência;
- Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF: 23,5% declarações com esta ocorrência;
- Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras: 12,5% declarações com estas ocorrências.
Consulta ao último lote do IR
Desde segunda-feira a Receita liberou as consultas ao sétimo e último lote do Imposto de Renda de Pessoas Físicas de 2019.
As consultas já podem ser feitas pelo site da Receita Federal. Também é possível fazer a consulta por meio do aplicativo para tablets e smartphones.
Quem não aparecer em um dos sete lotes regulares do IR está automaticamente na malha fina do Leão.
Como sair da malha fina
Para saber o que há de errado com sua declaração, os contribuintes podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Após verificar quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora.
Quando a situação for resolvida, o contribuinte sai da malha fina e, caso tenha direito, a restituição será incluída nos lotes residuais do Imposto de Renda.
Veja mais:
Receita libera consulta ao último lote de restituições
Não está no último lote do IR? Veja se caiu na malha fina
Malha Fina: Entenda o que é e como consultar o extrato da sua declaração_
É considerada inativa toda pessoa jurídica que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Ou seja, mesmo não tendo faturamento, a empresa só é considerada inativa caso não tenha qualquer movimentação financeira ou patrimonial, exceto o que já foi citado.
Contudo, mesmo inativa, há declarações que precisam ser entregues ao fisco para comprovação da atual situação da empresa como:
- Obrigações acessórias;
- Declarações mensais ou anuais (incluídas em qualquer regime de tributação);
Simples Nacional
São poucas as empresas inativas pelo regime de tributação do Simples Nacional. Isso porque elas são obrigadas a recolher taxas anuais e devem ser regularizadas em nome de um contador.
Para as obrigações acessórias, que não geram cobrança, as empresas devem apresentar a SEFIP, que pode ser entregue sem movimento no começo do ano-calendário sem movimento; a DEFIS, que deve ser entregue até o dia 31 de março do ano-calendário subsequente: e a RAIS negativa, comprovando que não mesmo não teve empregado durante o ano-base, sendo até o último dia útil de março.
Além disso, empresas sujeitas à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) devem entregar a DCTF ?negativa?, até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao ano-base, que fica meados de março.
Lucro Real e Lucro Presumido
Já pelo regime de tributação de lucro real e lucro presumido, a entrega da DCTF ?negativa? passou a ser obrigatória a partir da Instrução Normativa RFB Nº 1.646, De 30 De Maio De 2016, substituindo a extinta ?DSPJ inativa?.
A RAIS negativa e a SEFIP também devem ser entregues nas mesmas condições que o Simples Nacional. Ou seja, a RAIS negativa até o fim de março e a SEFIP no começo do ano-calendário.
O que acontece se não entregar
De acordo com a Receita Federal, ter um CNPJ inapto tem diversos efeitos negativos para o contribuinte, como:
- não poder participar de novas empresas;
- a possibilidade de baixa de ofício da inscrição;
- a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais;
- a nulidade de documentos fiscais;
- a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.
Em 2018, a Receita Federal deixou 3,4 milhões de empresas inaptas, cujo o problema foi a falta de entrega de declarações.
Para evitar que isso aconteça, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e declarações omitidas. Se ele deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega._
Testes com a Nota Técnica 16 sobre contrato verde e amarelo começam nesta terça, 10/12
A partir desta terça, 10/12, serão habilitados os testes do novo contrato de trabalho "verde e amarelo" no ambiente de produção restrita do eSocial. Esse contrato foi instituído pela Medida Provisória nº 905/2019, de 11/11/2019 e os trabalhadores contratados nessa modalidade serão representados por duas novas categorias:
107 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS
108 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS
Qualquer empresa pode utilizar o ambiente para realizar seus testes relativos aos contratos, independentemente da sua data de obrigatoriedade no calendário do eSocial.
Os dados já transmitidos pelas empresas que já utilizam o ambiente de testes não serão impactados, uma vez que a mudança afeta apenas as informações relativas às novas categorias. A base de dados não será zerada, ou seja, todos os dados já transmitidos permanecem gravados no ambiente de testes. O início dos testes no ambiente de produção restrita estava previsto para janeiro/2020, mas foi antecipado._
Bolsa família: 13º salário é liberado; Veja quando receber
Os beneficiários do Bolsa Família começam a receber a partir desta terça-feira, 10, o abono natalino, equivalente ao décimo terceiro do benefício. Instituído pela Medida Provisória 898, editada em outubro, o abono consiste no benefício pago em dobro em dezembro.
Segundo a Caixa Econômica Federal, que administra os pagamentos, 13,1 milhões de famílias estão sendo atendidas pelo Bolsa Família em dezembro. Neste mês, o governo desembolsará R$ 2,5 bilhões com o pagamento do benefício deste mês, mais R$ 2,5 bilhões com o décimo terceiro.
Quem pode receber o 13º salário do Bolsa Família
Podem receber o 13º salário as famílias com as seguintes características:
- Extremamente pobres: com renda mensal de até R$ 89 por pessoa;
- Pobres: com renda mensal de até R$ 178 por pessoa, mas que incluam gestantes ou crianças e adolescentes de até 18 anos.
O benefício parte de R$ 89 mensais e pode receber parcelas adicionais de:
- R$ 41 para crianças, adolescentes e gestantes;
- R$ 48 para adolescentes de 16 ou de 17 anos.
Vale lembrar que o valor total do pagamento não pode ultrapassar R$ 372 por família.
Calendário de pagamento do 13º do Bolsa Família
O calendário de pagamentos seguirá o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) do responsável familiar apresentado no cartão do programa. Confira o cronograma:
Inscrição
Data de pagamento
Final 1
10/12
Final 2
11/12
Final 3
12/12
Final 4
13/12
Final 5
16/12
Final 6
17/12
Final 7
18/12
Final 8
19/12
Final 9
20/12
Final 0
23/12
Como receber
O benefício extra será pago com o mesmo cartão, nas mesmas datas e por meio dos mesmos canais pelos quais os beneficiários recebem as parcelas regulares do Bolsa Família.
Os beneficiários que recebem por meio de crédito em conta poupança ou na conta Caixa Fácil terão o valor do abono natalino creditado nas mesmas contas._
Resolução altera regras do Simples Nacional e do MEI para 2020
O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira, 6, a Resolução CGSN n° 150/2019, que estabelece novas regras para o Simples Nacional e altera a Resolução CGSN n° 140/2018.
De forma geral, a norma reduz o prazo para optar pelo Simples Nacional para empresas em início de atividade, estabelece regras para retificação do PGDAS-D e para o parcelamento de débitos, exclui atividades concomitantes e ocupações do Microempreendedor Individual.
As mudanças passam a valer a partir de 01 de janeiro de 2020. Entenda melhor o que muda para as empresas optantes pelo Simples Nacional:
Início de atividade
Para empresas com data de abertura constante do CNPJ a partir de 01.01.2020, o conceito de início de atividade passa a ser aquela que se encontra no período de 60 dias a partir da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , com isto, o prazo de opção que era de 180 dias da data de abertura constante do CNPJ passa a ser de 60 dias.
Retificação do PGDAS-D
As retificações do PGDAS-D poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, que serão comunicadas da retenção e, se necessário, poderá ser intimada a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados durante a análise.
Parcelamento de débitos
O prazo da solicitação de parcelamento de débitos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluídos os relativos ao Simei feitos à RFB, previsto até 31.12.2019 passa para 31.12.2021.
Exclusão de atividades MEI
Cantores e músicos independentes, DJs, VJs, humoristas ou contadores de histórias, instrutores de artes cênicas, instrutores de arte e cultura, instrutores de música e proprietários de bar com entretenimento estão entre as categorias a serem excluídas do MEI.
Além de profissões voltadas às artes, a resolução exclui também astrólogos independentes e esteticistas
Confira na íntegra:
Alterações nos Anexos VII e XI:
a) Exclusão de atividades concomitantes (Anexo VII): 6201-5/01: Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda; 6202-3/00: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis; 6203-1/00: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;
b) Exclusão de ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI): astrólogo(a) independente (CNAE 9609-2/99); cantor(a)/músico(a) independente (CNAE 9001-9/02); disc jockey (dj) ou video jockey (vj) independente (CNAE 9001-9/06); esteticista independente (CNAE 9602-5/02); humorista e contador de histórias independente (CNAE 9001-9/01); instrutor(a) de arte e cultura em geral independente (CNAE 8592-9/99); instrutor(a) de artes cênicas independente (CNAE 8592-9/02); instrutor(a) de cursos gerenciais independente (CNAE 8599-6/04); instrutor(a) de cursos preparatórios independente (CNAE 8599-6/05); instrutor(a) de idiomas independente (CNAE 8593-7/00); instrutor(a) de informática independente (CNAE 8599-6/03); instrutor(a) de música independente (CNAE 8592-9/03); professor(a) particular independente (CNAE 8599-6/99); proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente (CNAE 5611-2/05);
c) Alteração de CNAE (Anexo XI): motorista (por aplicativo ou não) independente, do CNAE 4929-9/99 para o CNAE 5229-0/99; quitandeiro(a) independente, do CNAE 4729-6/99 para o CNAE 4724-5/00;
d) Alteração de descrição (Anexo XI):
1) Serralheiro (a), sob encomenda ou não independente passa para Serralheiro(a), exceto para esquadrias, sob encomenda ou não, independente;
2) Transportador (a) intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana independente passa para Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente;
3) Transportador (a) intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana independente passa para Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente;
4) Transportador (a) municipal de passageiros sob frete independente passa para Transportador(a) municipal coletivo de passageiros sob frete independente.
O Banco Central anunciou na última semana que a partir de 2020 os bancos poderão cobrar taxas pelo uso do cheque especial, mas terão um limite de juros.
O Conselho Monetário Nacional divulgou que os juros do cheque especial cobrados pelos bancos deve se limitar a 8% em 2020, mas as instituições podem cobrar uma taxa mensal para oferecer o produto aos clientes.
Cheque especial é o crédito automático que o banco possibilita ao cliente caso ele necessite efetuar pagamentos ou transferências em sua conta, e não há saldo disponível.
Segundo o BC as medidas adotadas, visam, sobretudo, reduzir os custos ineficientes causados pela não utilização do limite pré-aprovado e diminuir o índice de recorrência de um produto emergencial de altos custos.
Confira o que muda com as novas definições do Banco Central:
Taxa de juros do cheque especial
Em outubro deste ano, os juros do cheque especial ficaram, em média, em 305,9% ao ano, ou 12,38% ao mês, de acordo com o Banco Central. Hoje, os bancos podem cobrar o quanto quiserem de juros pelo serviço.
A partir de 2020, os juros cobrados para quem usar o crédito automático vai ter limite 8% ao mês (151,8% ao ano).
Bancos vão cobrar taxas pelo uso do cheque especial
O Banco Central autorizou as instituições bancárias a cobrarem uma tarifa mensal de todos os cliente que tenham o limite disponível do cheque especial superior a R$ 500, independentemente se estiverem usando ou não. De acordo com o BC, será de 0,25% do valor o valor que exceder R$ 500.
Para novos clientes a cobrança de 0,25% começa a partir de 06 de janeiro de 2020. Para quem já tem limite aprovado, a nova regra só começa a valer em 1º de junho do próximo ano.
Alterar limite do cheque especial
Os clientes podem pedir a qualquer momento para tirar ou baixar o limite dessa modalidade de crédito. Os bancos precisam de autorização do consumidor para aumentar o valor, diferentemente do que ocorre atualmente.
Vale lembrar que as mudanças começam a valer a partir do dia 06 de janeiro de 2020._
IR 2019: Receita libera consulta ao último lote de restituições
Na próxima segunda-feira, 9, a Receita Federal deve liberar a consulta ao sétimo e último lote de restituições do IR, o Imposto de Renda de 2019. O novo lote de restituição contempla também declarações feitas entre 2008 e 2018 e que estavam com pendências na Receita.
O pagamento do último lote será feito na segunda-feira seguinte, dia 16, na conta bancária indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração. Ao todo, 320.606 contribuintes deverão receber R$ 700 milhões em restituições.
O valor pago na restituição é corrigido pela taxa básica de juros, a Selic. Os percentuais de correção variam de 4,4% (maio de 2019) a 112,68% (declarações entregues em 2008).
Consultar restituição do IR
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar o site da Receita ou ligar para o Receitafone, no número 146. Também é possível checar pelo aplicativo Pessoa Física, disponível para os sistemas Android e iOS.
O valor da restituição do IR é corrigido pela Selic (taxa básica de juros) , mas, após cair na conta, não recebe nenhuma atualização.
Contestações do IR 2019
Caso tenha direito e o valor não tenha sido creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)._
Empresas já podem negociar débitos tributários federais
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital de Acordo de Transação por Adesão nº 01/2019, notificando devedores sobre a possibilidade de transacionar seus débitos inscritos em dívida ativa da União em condições especiais.
Este primeiro edital beneficia mais de 1 milhão de devedores, que possuem débitos de até R$ 15 milhões.
Quem pode renegociar os débitos
O texto apresenta 4 modalidades distintas para a renegociação de débitos, que são:
Débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ (vide situações específicas no item 1.2. I do Edital), sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
Débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos;
Débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.
Descontos para renegociação com a União
Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo de pagamento pode atingir 84 meses.
Se o devedor for pessoa física, micro ou pequena empresa, o desconto pode atingir 70% e o prazo pode chegar a 100 meses.
No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.
Como fazer a transação por adesão
A adesão à proposta de transação já está disponível no portal REGULARIZE, da Fazenda Nacional. Após acessar o portal, basta selecionar o serviço ?Negociação de Dívida? e a modalidade desejada.
Para a modalidade ?débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos?, é necessário que o devedor compareça a uma unidade da PGFN e faça o requerimento pessoalmente, seguindo o procedimento previsto no item 6 do Edital._